Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: BONIFICAÇÕES CONCEDIDAS EM MERCADORIAS

  • Pergunta n° 30531, postada em 18/5/2011, às 10:06

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Para a fins da correta exclusão da Receita bruta para fins de determinação da base de calculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, as bonificações concedidas em mercadorias para ficar caracterizado como um "desconto incondicional" deve "OBRIGATORIAMENTE" constar na "MESMA" nota de "VENDA" do respectivo produto? Caso não seja emitida no mesmo documento da respectiva "venda", as bonificações concedidas em mercadorias ficam caracterizadas como "DOAÇÃO" de mercadorias, e "devem" ser incluídas na base de calculo da contribuição do PIS/PASEP e da COFINS? Esta correto minha interpretação? Grato, Marcos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página