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PERGUNTA: CONSULTA RECEITA FEDERAL DEDUÇÃO TRIBUTO PARCELADO
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Pergunta n° 30498, postada em 16/5/2011, às 11:26
Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)
A empresa foi autuada ICMS -MG ref. 2002 à 2005. No nosso caso a empresa não deduziu o ICMS - valor principal como despesa na época, ou seja, no exercício de 2002 à 2005. Agora em 2006, fez o parcelamento Estadual -MG, em 180 meses. No entanto o artigo 8º da Lei 8.541/92 dispõe que o tributo com exigibiidade suspensa não pode ser deduzido: Art. 8° Serão consideradas como redução indevida do lucro real, de conformidade com as disposições contidas no art. 6°, § 5°, alínea b, do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, haja ou não depósito judicial em garantia. Diante desta controvérsia, gostaria de uma opinião de voces. Seria prudente uma consulta na Receita Federal para não sermos eventualmente surpreendidos com um auto de infração, glosando a dedução que está em parcelamento ? Grato Vinícius.
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