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PERGUNTA: LOTEAMENTO EM PROPRIEDADE ALHEIA
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Pergunta n° 30482, postada em 12/5/2011, às 13:33
Autor(a): *** (Jundiaí - SP)
Prezado Consultor, gostaria que me ajudasse a interpretar o que quer dizer neste tema abaixo (a contabilidade de ambas as partes deverá registrar tão somente o que disser respeito a cada uma) no meu caso especifico tenho a seguinte situação. 1-Uma empresa que é dona das terras onde será feito o loteamento de lotes; 2-Outra empresa que vai desenvolver o loteamento, vai deixar os lotes prontos; Do resultado da venda dos lotes 45% fica com a empresa dona das terra (1) e 55% fica para empresa que executou o loteamento (2). pergunto: Na empresa (1)tributa os 100% da receita das vendas dos lotes ou somente a parte que cabe para ela 45%. A empresa 1 e a empresa 2 tem que constituir nova sociedade ou não precisa? EMENTA: EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO EM TERRENO ALHEIO- Regime tributário No caso da promoção de empreendimento de loteamento com base em contrato de parceria celebrado entre o proprietário da terra nua e pessoa jurídica encarregada de sua execução, em que esta última tiver apenas participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento, sem nada cobrar do proprietário da terra por serviços ou obras realizadas, a contabilidade de ambas as partes deverá registrar tão somente o que disser respeito a cada uma.
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