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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: REDARF

  • Pergunta n° 30450, postada em 10/5/2011, às 09:45

    Autor(a): *** (Rio Claro - SP)

    Bom dia, fomos procurados por um cliente cuja contabilidade o ex-contador, recolhia como lucro presumido. Constatamos que o faturamento da empresa era mais de 4 milhoes/mes e levantamos os saldos iniciais em 2009, passando a recolher o pis/cofins com regime não cumulativo. Contudo a empresa não tinha organização e por falta de documentção, extratos bancários, resolvemos recolher o IRPJ como lucro arbitrado. A DCTF não aceita o codigo de regime não cumulativo e a Receita Federal não aceita retificar os Darfs do PIS/Cofins recolhidos com codigo não cumulativo, alegando que o que vale é a primeira opção feita atraves do primeiro pagamento. Esta correto? Não seria o pagamento do Darf do IRPJ que valeria como opção irretratavel? . Como devo proceder, se a contabildade não é confiavel e já tenho IRPJ recolhido com codigo de arbitrado?

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