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PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA - OBRIGATORIEDADE...
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Pergunta n° 30432, postada em 6/5/2011, às 16:12
Autor(a): *** (Brasília - DF)
A empresa presta serviços de bufê apenas no distrito federal e regiões administrativas (Taguatinga, Guará, Lago Norte etc), ou seja, não há prestação deste serviço em locais pertencentes a outros municípios. Geralmente, o responsável pelo pagamento do serviço (bufê) é localizado no próprio DF (praxe). Todavia, ocorre que alguns serviços são pagos por pessoa ou empresa de outro município ou estado, por exemplo, Rio de Janeiro. Desta forma, apesar dos serviços serem prestados – unicamente – no Distrito Federal, algumas notas fiscais são emitidas para empresas não pertencentes à região do DF – como é o caso do Rio de Janeiro (Estado) – sendo faturadas considerando os dados cadastrais informados pelo cliente. Saliento que, apesar de não ser obrigada em decorrência da atividade econômica (5620-1/02 e 5611-2/03), a empresa de buffet foi cadastrada no ambiente de produção da nota fiscal eletrônica. Portanto, faço as seguintes perguntas: a) O cadastramento no ambiente de produção obriga a emissão de nota fiscal eletrônica? b) Com relação ao pagamento do serviço, o fato de o cliente ser de outro município ou estado, obriga a emissão de nota fiscal eletrônica (considere que o serviço é prestado apenas no DF)? c) Há possibilidade de emitir notas fiscais comuns (1 e 1-A) apesar de ter ocorrido o cadastramento no ambiente de produção da NF-e? Torno a mencionar que o código de atividade econômica da empresa não consta nos protocolos ICMS 10/2007 e ICMS 42/2009 e, recentemente, foi publicado no Diário Oficial da União, o protocolo ICMS 19/2011 no que tange a obrigatoriedade de emissão de NF-e, aqui, no DF (prazo de adequação). Agradeço pela atenção e aguardo a resposta. Leonardo Leite Assistente Financeiro
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