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PERGUNTA: INTERPRETAÇÃO DO ART.59 PARAG.4º E 5º LEI 12350/10
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Pergunta n° 30354, postada em 28/4/2011, às 10:29
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Bom dia. Preciso de uma interpretação mais clara sobre o art.59 parag.4º e 5º Lei 12.350/10, ao qual alterou o art.2º Lei 10.996/2004. Tal dúvida surge pelo motivo de estarmos adquirindo da Indústria produtos para revenda não relacionados na Lei 10.147/00, tais como fralda e abasorventes, ao qual não está sendo concedido o desconto de PIS e COFINS na Nota Fiscal, vale ressaltar que estamos localizado em Manaus e o regime utilizado para apuração da Contrib.PIS e COFINS é pelo Não Cumulativo. Desde já agradeço!
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