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PERGUNTA: PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
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Pergunta n° 3033, postada em 22/7/2004, às 08:52
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Bom dia ! NO caso de pagamentos efetuados a empresa de serviço de segurança, temos a sequinte questão: 1) Uma cooperativa de crédito possui vários pontos de atendimento. Estes pontos de atendimento são servidos por serviço de segurança. As unidades de atendimento possuem o mesmo CNPJ da cooperativa. São "espécies de filiais", co entanto, não reconhecidas de direito. 2) A empresa de segurança emite para cada unidade de atendimento uma nota fiscal de prestação de serviço, cujo pagamento de dará em mesmo dia e em cada mês do ano. Todavia, certas notas, não alcançam o valor mínimo para retenção de IRF 1,0 %. Assim, pergunto: Haverá retenção de IRF, sendo que os pagamentos são ASSÍDUOS E MENSAIS (todo o ano haverão pagamentos, são efetudos no mesmo dia)? A separação de notas, não poderá ser entendida como uma fuga da tributação do IR. Obrigado José Carlos
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