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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO - COOPERATIVAS
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Pergunta n° 30253, postada em 15/4/2011, às 10:15
Autor(a): *** (Monte Carmelo - MG)
Uma cooperativa tem como atividade a compra e venda de café da produção dos seus cooperados e também presta serviço de rebeneficiamento e seleção eletrônica de café cru de cooperados e eventualmente de terceiros. Questão: Com base no artigo 8º da Lei 10.925/2004, a cooperativa pode aproveitar crédito presumido de 35% relativo ao PIS/Cofins sobre o valor dos produtos recebidos de seu cooperado pessoa física e utilizá-lo para abatimento no valor da contribuição devida pela prestação de serviços a terceiros, dentro do mesmo período de apuração, até o limite do saldo a pagar desta contribuição, nos termos do artigo 9º da IN 660/2006? Informamos que o valor repassado ao cooperado já é excluído da base de cálculo da contribuição, nos termos do artigo 11, inciso I da IN 635/2006.
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