Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.228 | Respostas: 68.620

PERGUNTA: BOLSAS DE ESTUDO (PARCIAL OU INTEGRAL)

  • Pergunta n° 30231, postada em 14/4/2011, às 15:19

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde! Quando uma pessoa jurídica oferece aos funcionários bolsas de estudo (parcial ou integral), ela poderá abater tais valores no imposto de renda? Além disso, há outras reduções tributárias que podem ser aplicadas ao caso? Dê que forma a empresa deverá proceder com relação ao fato exposto? Em pesquisa ao RIR/99, encontrei as seguintes informações: Seção I - Rendimentos Diversos - Art° 39, Inciso VII (Bolsa de Estudo) e Subseção XXIV - Dedutibilidade - Art° 368 (Formação Profissional). Aguardo a resposta. Att, Leonardo Leite Assistente Financeiro

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