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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: BAIXA CNPJ EMPRESAS INCORPORADAS

  • Pergunta n° 30224, postada em 14/4/2011, às 11:42

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Bom dia, senhhores. Tenho três empresas A, B e C. A empresa A está INCORPORANDO as empresas B e C. A empresa B está com parcelamento especial junto a Receita Federal (imposto de renda) e outro débito em discussão judicial com garantia através de carta fiança bancária. Esse último, estando com exigibilidade suspensa. Pois bem. A RFB elenca nos seus normativos de que é fator impeditivo para proceder a baixa e motivo de indeferimento, empresa com débito tributário, inclusive contribuiçào previdenciária,em aberto, parcelado ou exigibilidade suspensa. Assim sendo, questiono: Qual seria a alternativa visto que a empresa A está adquirindo as obrigações tributárias pelo processo de incorporação para baixar os CNPJ das Incorporadas ? A RFB irá transpor todos os débitos para a Incorporadora. Nessa linha de raciocício não há como impedir a referida baixa. Fico no aguardo... Cordialmente José Carlos

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