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PERGUNTA: FATO GERADOR - RECLAMATÓRIA
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Pergunta n° 3022, postada em 20/7/2004, às 12:24
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Estimado Rufino Bom dia ! Com a entrada em vigor da IN 100/03, os fatoes geradores retroagiam à data a que se referem as verbas, condenadas ao reclamado em sentença. Assim, cfe exemplo, se o reclamado for condenado ao pagamento no período de agosto de 2000 a dezembro de 2000, o fato gerador será na época que a verba deveria ser paga. Ou seja, haverá de ser recolhida com multa e juros os encargos previdenciários sobre aquela verba a que foi condenada. Com a entrada em vigos da IN108/04, voltou a ter eficácia, a OS66 da previdência. O fato gerador da previdência sobre verbas pagas ao reclamente, será o momento de quitação das verbas, ou seja, a época em que é disponível os valores ao reclamante. Assim pergunto: 1) Pagamento de reclamatórias até a entrada em vigor da IN108, os encargos serão recolhido com multa e juros, e o fato gerador será à época que deveria ter sido paga ? Ex: Data de pagamento das verbas 12/04/2004 Fato gerado = época de pagamento a que as verbas deveriam ter sido pagas 02/05/2004 - recolhimento com multa e juros 2) Reclamatórias após a IN108/04, os fatos serão no momento do pagamento ao reclamante ? Ex: Período da reclamante 05/2002 a 12/2002. Data pagamento 15/07/2004. Fato gerador 15/07/2004 Prazo para recolhimento INSS sem multa e juros = 02/08/2004 Assim, solicito informação se está correto o entendimento Obrigado e forte abraço José Carlos
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