Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA E EMPRESA DE BUFFET
-
Pergunta n° 30128, postada em 7/4/2011, às 08:12
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Bom dia! Com relação à nota fiscal eletrônica, que tipo de descrição é mais adequado aos produtos elaborados por uma empresa de bufê (buffet)? Geralmente, compramos de diversos fornecedores os alimentos necessários à confecção do cardápio a fim de atender as expectativas do cliente. Na compra, damos à entrada considerando o produto (primário) obtido junto ao fornecedor (arroz, feijão, salmão, frutas etc). Porém, na venda, estes produtos não serão vendidos da mesma forma com que são adquiridos em um supermercado, pois servem de preparo às refeições oferecidas nos eventos. Para facilitar o entendimento, segue uma breve descrição de cardápio: ------------------------------------- PRATO PRINCIPAL filé mignon ao molho madeira bacalhau ao molho de champanhe peito de frango com cogumelos chilenos arroz branco batatas cozidas misto de legumes na manteiga. SOBREMESAS torta de frutas diversas mil-folhas com morangos pirâmide de profiteroles com chantilly baba-de-moça ao rum salada de frutas musse de chocolate frutas frescas tábua de queijos café com petit fours. ------------------------------------- Nesse sentido, pode ser utilizada uma designação genérica, por exemplo, fornecimento de alimentação para evento tal ou, necessariamente, deverá ser especificado cada componente do cardápio (alimento) na NF-e? Além disso, considerando o produto final do bufê - que é o cardápio – este deve ser tributado a 12% (doze por cento) no que concerne aos alimentos intrínsecos ao evento ou ato comemorativo? Poderá ser aplicada à alíquota prevista no decreto nº 18.955, de 22/12/1997 (ICMS)? Segue trecho: ------------------------------------- SEÇÃO II Da Alíquota Art. 46 - As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são (Resoluções nºs 22/89 e 95/96 do Senado Federal e Lei nº 1.254/96, art. 18): (...) d) de 12% (doze por cento), para : 1. fornecimento ou saída de refeição, inclusive congelada, sorvetes, picolés ou assemelhados, por qualquer estabelecimento industrial ou comercial; ------------------------------------- Questiono, ainda, se é possível aplicar este percentual (12%) a qualquer tipo de refeição preparada por uma empresa de bufê (buffet) consoante ao serviço contratado? Por exemplo, coffee break, almoços, jantares, coquetel volante, etc... Obviamente, estariam excluídas as bebidas consumidas pelos participantes, pois, em alguns casos, a tributação é MAIOR ou, dependendo, há o recolhimento por meio da substituição tributária o que obriga uma classificação específica a tal fato. Aguardo a resposta. Att, Leonardo Leite
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.