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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: SPED PIS/COFINS

  • Pergunta n° 30114, postada em 6/4/2011, às 15:20

    Autor(a): *** (Niterói - RJ)

    Prezados senhores, a grande maioria de nossas empresas é posto de gasolina, tendo como atividade principal a comercialização de combustíveis e lubrificantes, e como segunda atividade, a comercialização de diversos outros produtos, na loja de conveniências. Para cada atividade foi aberta uma inscrição estadual, a inscrição principal e a dependente. Dessa forma, com a individualização das atividades e conseqüente escrituração independente, a apuração das contribuições será feita de forma igualmente individual, até porque existem dois cadastros para uma mesma empresa, sendo um para cada inscrição e os arquivos são gerados separadamente. Com as novas alterações surgiram duas dúvidas: 1ª: É correto emitir duas guias de pis e cofins, sendo uma para cada inscrição estadual ou deveremos somar as apurações e gerar apenas uma guia para cada contribuição? Estando correto, entende-se que o SPED PIS/COFINS também será entregue em dois arquivos? 2ª: A apresentação do arquivo DACON continuará obrigatória após a implementação do Sped/Pis/Confins? Aguardamos, Ronaldo Lanna

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