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Posição em 09/08/2025: Perguntas: 65.687 | Respostas: 69.094

PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA

  • Pergunta n° 30111, postada em 6/4/2011, às 12:19

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde! Com relação à nota fiscal eletrônica, gostaria de obter alguns esclarecimentos. Como ocorrerá a emissão da nota fiscal eletrônica, para as empresas que executam serviços de buffet e agregam, na prestação de serviço, materiais diversos (produtos)? Na maioria das vezes um mesmo produto é utilizado na fabricação de outros alimentos, os quais poderão ser consumidos em mais de um evento (a alimentação é feita considerando o cardápio). Por exemplo: Arroz, açúcar, café, farinha, verduras, frutas, carnes, frangos etc. Estes alimentos são tidos como principais, pois servem ao preparo de outras guloseimas (bolos, tortas, empanados e muitos outros). Observe que são feitas as mais variadas refeições e almoços por meio dos produtos obtidos junto aos fornecedores (Por exemplo, Super Adega, DB Distribuidora, Saúde Rio e Mar, Alimente Alimentos etc) e, conseqüentemente, é empregado material como parte da prestação do serviço. Aparentemente, o sistema NF-e é adaptado à realidade das empresas comerciais comuns (varejistas e atacadistas, por exemplo), as quais compram e revendem o mesmo produto apenas diferenciado o valor da venda com relação ao custo a fim de garantir o Lucro. Tal sistemática é diferente da (s) empresa (s) que realiza (m) bufê, pois esta (s) compra (m) alguns produtos no intuito de preparar às refeições ou almoços em conformidade com o cardápio do evento. Desta forma, como proceder com relação a este fato, principalmente, quando uma empresa – em decorrência da (s) atividade (s) – recolhe o ICMS bem como ISS (CNAE 5620-1/02 e 5611-2/03)? Saliento que verifiquei os protocolos n° 10/2007 e 42/2009, não encontrei o código de atividade pertinente ao caso em questão. Agradeço pela atenção. Att, Leonardo Leite

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