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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OPERAÇÃO SAIDA DE SUCATA
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Pergunta n° 30070, postada em 4/4/2011, às 15:43
Autor(a): *** (Ubá - MG)
Bom tarde, O empresa informa que tem como objeto social a Reforma de Pneumáticos Usados. Alega que, por realizar transporte dos pneus para conserto cliente x empresa x cliente, esta inscrita no estado e MG, apesar de sua atividade enquadrar-se na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Explica ainda que a prestação é destinada exclusivamente ao consumidor final, ou seja, não faz reformas de pneus com fins comerciais, não vende pneus reformados, nem faz reformas para revendas. Existem 3 situações semelhantes que estão gerando dúvida no seu procedimento correto e aplicável com a legislação. Há saída, onde é emitida nota fiscal venda de resíduos sendo: 1) pó de pneu – resíduo do processo de raspagem; 2) pano, plástico e papel – provenientes da embalagem na aquisição das bandas (borrachas) para recapagem; 3) E.P.I usados. Ambos são remetidos para destinatários pessoas jurídicas ramo de reciclagem ou destinação final de tais resíduos. Esta contabilizando como receita e apurando os impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL – esta correto tal procedimento? Preciso orientação, para fins de correta emissão da nota e escrituração fiscal digital, quais são CST ref a: PIS – COFINS – nesta operação? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.
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