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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: DMED

  • Pergunta n° 29930, postada em 24/3/2011, às 12:33

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa Tarde! Prezado Consultor; Gostaria de solicitar esclarecimentos quanto a Instrução Normativa RFB nº985, que institui a DMED,após verificar todas as caracteristicas quanto a obrigatoriedade e especificações para o cumprimento da entrega da DMED inclusive o art.2º e 3º da IN.nº985, ainda perciste a dúvida se as pessoas juridicas que desenvolvem atividade de estética e atividade de condicionamento físico pode ser caracterizada como prestadora de serviço de sáude , tornando obrigatorio a entrega da DMED. Também tivemos acesso a matéria publicada no dia 18/03/2011 tratando da DMED,que também menciona o que é serviços médicos e de saúde mas a dúvida ainda presiste . Desde já agradeço pela atenção.

Atenção!

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