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PERGUNTA: IRPF 2011 BENS CONSORCIO
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Pergunta n° 29900, postada em 22/3/2011, às 16:57
Autor(a): *** (Tanhaçu - BA)
Boa tarde; Ex.: tenho um consórcio de veiculo contemplado discriminado placa, parcelas pagas e etc; só que esse veiculo foi vendido no inicio do ano de 2010 pra uma pessoa fisica por R$ 24.000,00 e, foi feita a baixa de gravame e em seguida foi feita a compra de outro veiculo por R$ 30.000,00 e inclusao do gravame, e assim continuo pagando o consórcio que irá terminar em 2012, pergunto faço tudo isso no mesmo item que já esta discriminado ou devo zerar 31/12/2010 e abrir um novo item e discrimar como novo bem?
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