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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SPE
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Pergunta n° 29897, postada em 22/3/2011, às 13:51
Autor(a): *** (Caratinga - MG)
Uma pessoa jurídica, sócia de uma SPE cujo objeto consiste na construção de alguns imóveis. Sua participação é de 40% de um capital social de R$ 100.000,00. Diante de uma oportunidade que a possibilita maior ganho, pretende doar para esta SPE da qual é sócia, imóvel de sua propriedade para incremento do negócio. Esta doação não aumentará sua participação societária, conforme acordo entre os sócios da desta SPE, mas tão-somente seus resultados econômicos, em função das expectativas de lucros. Isto posto, indaga: Há algum impedimento legal para esta doação? Esta doação ser tributada na SPE, proporcionalmente conforme os custos da execução da obra? Será tributada integralmente no período da doação? Tem algum parecer normativo sobre o assunto? Qual a repercussão dessa doação nos patrimônios?
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