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PERGUNTA: MUDANÇA DE SIMPLES PARA LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 2987, postada em 10/7/2004, às 19:56
Autor(a): *** ( - )
Ref.: Código: 3814 – 05/07/2004 A Empresa Prestadora de Serviços no Conserto e Manutenção de Caldeiras, considerava-se optante do Simples indevidamente. Para passar a se comportar como Lucro Presumido, seria necessário algum comunicado para a Receita Federal ou simplesmente o recolhimento da diferença, nos Código de Receitas corretos já seria o suficiente? Para calcular as diferenças do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS, peço que me informem as alíquotas desses Tributos e Contribuições inseridas no Simples. Devem ser feitos REDARF para alterar os DARF já pagos como Simples, Código 6106?
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