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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS ST
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Pergunta n° 29854, postada em 21/3/2011, às 08:19
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Ref.: Indústria Estabelecida no Estado de Minas Gerais. Tenho duvida a respeito do Queijo Mussarela (NCM/SH 0406.10.10) quanto a Substituição Tributária – ST. No Decreto nº 45.555, de 23.02.2011 do Estado de Minas Gerais, relata que o produto questionado, fabricado e vendido em Minas Gerais aplica-se a MVA de 25%. Protocolo ICMS nº 110, de 29.07.2010, relata que os produtos no NCM/SH 04.04 e 04.06 (requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 quilo) a MVA é 33%. A Portaria CAT nº 239, de 25.11.2009 do Estado de São Paulo, relata que a IVA-ST é de 33,19%, com a IVA-ST Ajustada de 42,73%. Indústria Mineira fabrica e vende o Queijo Mussarela no Estado de Minas Gerais: 1º) Em recipiente superior a 1 (Um) quilo: A. Varejista; B. Atacadista. Como proceder para calcular a Substituição Tributária – ST tanto para A e B acima, do item 1º? 2º) Em recipiente inferior ou igual a 1 (Um) quilo: A. Varejista; B. Atacadista. Como proceder para calcular a Substituição Tributária – ST tanto para A e B acima, do Item 2º? Indústria Mineira fabrica e vende o Queijo Mussarela no Estado de São Paulo: 1º) Em recipiente superior a 1 (Um) quilo: A. Varejista; B. Atacadista. Como proceder para calcular a Substituição Tributária – ST tanto para A e B acima, do item 1º? 2º) Em recipiente inferior ou igual a 1 (Um) quilo: A. Varejista; B. Atacadista. Como proceder para calcular a Substituição Tributária – ST tanto para A e B acima, do Item 2º? At. Carlos Otávio Águia Contábil
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