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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: GRAFICA

  • Pergunta n° 2985, postada em 9/7/2004, às 18:07

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Sr. Rufino, Uma grafíca que realize operações com papel destinados a impressao de livros, jornais e periódicos, conforme IN/SRF 71/2001 é obrigada a fazer o registro especial e apresentar a DIF-Papel Imune. No caso de uma empresa inscrita no simples federal ou em outro regime, qual o sentido dessa obrigatoriedade? A empresa não tributa as vendas referentes essas impressões, ou seja, tem algum benefício? Obs: Consultando outros materiais encontrei matérias que diziam que empresas editoras de livros, jornais, revistas e outros periódicos estão sujeitos a incidência do IRPJ, CSL e do PIS e Cofins, não alcançando a imunidade citada no art. 150 da C.F. abrangendo somente os impostos ICMS, IPI, II e IE. Desde já agradeço a atenção, Edenilson

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