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PERGUNTA: PAGAMENTO DEVIDOU OU NÃO
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Pergunta n° 29743, postada em 10/3/2011, às 14:41
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Empresa A (Prestadora de serviços) executou serviços de transferencia de telnologia e know-how para a empresa B. O fato gerador ocorreu entre 1995 e 1999. Somente agora(Mar/11) a empresa B resolveu efetuar o pagamento. A empresa B esclareceu ainda, que somente efetuará o pagamento mediante Nota Fiscal de serviços e assim será feito, mas será registrado na nota fiscal uma observação "SERVIÇOS EXECUTADOS ENTRE 1995 E 1999" Pergunto: 1) Empresa A deve pagar Pis/Cofins,de fato gerador de 1995/1999 ? prescreveu ou não ? 2) O fato da empresa A citar na Nota Fiscal o perído da execução(1995/99) garante qualquer questionamento sobre o não pagamento das contribuições ? ou outro impotos.? 3)Existe contrato de Prestação de Serviços e Reconhecimento de Dívida, assinado entre a empresa A e B. Grato pela atenção e aguardo feedback. Juarez Fernandes Ottero
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