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PERGUNTA: COMPRA DE LICENÇA DE USO DE SOTTWARE DE MG
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Pergunta n° 29671, postada em 2/3/2011, às 07:18
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa situada no Estado de São Paulo (RPA), compra uma licença de uso de um software, para ser utilizado na empresa, o fornecedor do software esta situado no Estado de Minas Gerais, na NF-e do fornecedor veio com o destaque de apenas um item "Licença uso programa tal" e com o CFOP 6102 , bem como uma pequena base de ICMS (penso que deve ser apenas o valor do CD) e o respectivo ICMS-normal, calculado a alíquota de 12%, pergunto: 1-Esta correto destacar este CFOP 6102 neste tipo de operação (licença de uso), não seria prestação de serviços, afinal há um contrato entre as partes, bem como estou comprando uma licença? 2-Na NF-e no campo "informações complementares" esta escrito "B.Calc.icms cf.Art.43 inc.158 icms MG", o que diz este artigo 43 do estado de Minas? 3-Devo pagar a diferença de alíquota para o Estado de São Paulo de 12% para 18% Grato, Marcos Observações: Valor total da NF-e = 5.000,00 Base do ICMS = 3,00 ICMS = 0,36
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