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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DISTRIB.DE LUCROS - DEBITOS EM ABERTO

  • Pergunta n° 29655, postada em 1/3/2011, às 08:06

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa no lucro presumido, com seu balanço do ano base de 2010 já fechado, e apresentando um lucro Contábil, inclusive durante o ano base de 2010 ocorreram algumas antecipações de lucro baseados em balanços intermediários, sendo que agora a empresa quer distribuir aos sócios em março de 2011 o saldo do lucro contábil final do exercício de 2010, mas no fechamento do 2º trimestre de 2010 os valores do IRPJ e CSLL foram contabilizados corretamente, mas na hora de recolher a conta única foi recolhido a menor, diferença verificada só agora em fevereiro de 2011, pois bem iremos retificar a DCTF e fazer o devido recolhimento da diferença agora em março de 2011, perguntamos: 1-A empresa esta proibida de distribuir o saldo final do lucro contábil do balanço encerrado em 2010, bem como os valores antecipados sofreram as devidas multas, (artigo 32 da Lei 4357/1964) por causa desta falta (complemento) de recolhimento do IRPJ e CSLL? 2-A empresa só poderá fazer a distribuição após o pagamento do respectivo complemento dos valores devidos ao fisco federal? 3-Qual seria a orientação do consultor, principalmente sobre as antecipações de lucros ocorridas durante o ano de 2010, haverá multa? Grato, Marcos

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