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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVA

  • Pergunta n° 2963, postada em 5/7/2004, às 10:14

    Autor(a): *** (Fartura - SP)

    Sr.Rufino, vi uma matéria no site sobre Pis/pasep e Cofins não cumulativo-construção civil-e gostaria de tirar uma duvida.Na matéria diz o seguinte: Nos tremos dos arts.10, XX e 16 da lei 10.833/03 com redação dada pelos arts.21 e 53 da lei 10865/04, a partir de 1º de maio de 2004, as empresas com receitas da execução por administração, empreitada de obras de construção civil, até 31/12/2006, permanecem sujeitas ás normas da legislação do Pis e da Cofins vigentes anteriormente as leis 10.637/02 e 10.833/03,respectivamente.Ou seja, continuam sijeitas, entre o mencionado periodo, ao Pis e Cofins cumulativos.Tenho uma firma com atividade de Edificações residencias, industriais, comerciais e de serviços de limpeza, manutenção e conservação das referidas edificações (4521-7/00)-é LUCRO REAL, nesse caso como fica? Recolhe cumulativo ou não cumulativo?

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