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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 12.350/2010
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Pergunta n° 29562, postada em 21/2/2011, às 16:14
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
Boa tarde. O Art. 56 da Lei 12.350/2010 possibilita à PJ tributada pelo lucro real o desconto de crédito presumido de 12% das alíquotas de Pis e Cofins na aquisição de certos produtos sujeitos à suspensão, caso a aquisição seja para industrialização ou venda a varejo. E no caso de aquisição para venda no atacado? A pessoa jurídica adquirente poderá utilizar o crédito com alíquota integral (9,25%), ou não poderá utilizar créditos (Art. 3, §2º, Lei 10.637/2002)?
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