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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: MERCADORIA REMETIDA EM BONIFICAÇÃO

  • Pergunta n° 29549, postada em 18/2/2011, às 18:49

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Uma empresa de Lucro presumido no ramo de fabricação de rações animal,emiti nf de remessa de bonificação deste produto aos clientes com cfop 5910. 1) Esta remessa de bonificação ao cliente fara parte da base de calculo para apuração do Pis e Cofins? 2) Tbem da IRPJ e CSLL trimestral? Pergunta e resposta da receita federal: 370) As bonificações concedidas em mercadorias compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins? Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos. Descontos incondicionais, de acordo com a > >IN nº 51, de 1978, são as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. Portanto, neste caso, as bonificações em mercadoria devem ser transformadas em parcelas redutoras do preço de venda, para serem consideradas como descontos incondicionais e conseqüentemente excluídas da base de cálculo das contribuições. Entendo que se emito somente nf desta bonificação entao estaria sujeita a incidencia de pis e cofins?

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