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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECONHECIMENTO DE PERDAS
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Pergunta n° 29513, postada em 17/2/2011, às 13:16
Autor(a): *** (Cambuí - MG)
Bom Dia. Temos um caso de Supeprmercado. As vendas só sai pelo caixa como pagamento à vista, mas na maiorias das vezes com cheque pre-datados. Não existe mais provisão para devedores duvidosos desde a Lei 9.430/96. Os cheques prédatados ficam guardados na empresa até o vencimento e não são registrado na conta CRÉDITO, pois as vendas são à vista conforme acima. Pergunto: SE vencimento do cheque, não há provisão de fundos e também não consigo receber do cliente; posso considerar referido cheque como dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda. Dar outros esclarimentos possíveis a respeito de contabilizar se puder deduzir.
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