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PERGUNTA: LUCRO REAL - CSLL RECEITA BRUTA
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Pergunta n° 29500, postada em 16/2/2011, às 18:26
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Pessoal - Boa tarde Tenho uma empresa tributado pelo lucro real, a unica receita que ela possui e financeira (valor aplicado) e mensalmente apuro a receita bruta recolho a CSLL e no final do ano levanto balanço apuro o IRPJ compenso os IRRF, recolho o IRPJ e CSLL. Conforme os artigos 223,II, "b" e 226 do RIR/99, não compõem a base de cálculo do lucro estimado rendimentos de ganho líquidos produzidos por aplicação de renda fixas e variáveis quando os mesmos já tiverem sofrido tributação na fonte,entretanto, se tratando da apuração de CSLL estimada agregam-se a base os ganhos referidos conforme segue o exemplo; Supondo que o faturamento da empresa X no mês Y foi; Receita de Serviços; R$ 250.000,00. Receita de Vendas; R$ 600.000,00. Receita de Aplicação Financeira: R$ 10.000,00 IRPJ estimado; Receita de Serviços; R$ 250.000,00 x 32 % = R$ 80.000,00. Receita de Vendas; R$ 600.000,00 x 12 % =R$ 72.000,00. R$ 152.000,00 x 15 % = R$ 22.800,00 Adic. IR = 152.000 – 20.000 x 10 % = R$ 13.200,00 IR a recolher =R$ 36.000,00 CSLL estimado ; Receita de Serviços ; R$ 250.000,00 x 32 % = R$ 80.000,00 Receita de Vendas ; R$ 600.000,00 x 12 % = R$ 72.000,00 Receita de Aplicação Financeira: R$ 10.000,00 x 100% = R$ 10.000,00 Base de Cálculo ; R$ 162.000,00 x 9 % CSLL a recolher = R$ 14.580,00 Levantamos a questão; podemos considerar o mesmo critério de tributação para o ano exercício 2011? Obrigado
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