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PERGUNTA: TRATAMENTO FISCAL COMPRA DE MERCADORIA DANIFICADA
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Pergunta n° 29483, postada em 16/2/2011, às 10:35
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Olá, contribuinte do Estado de Rondônia compra duas máquinas, e essas máquinas foram sinistradas no transporte, danificadas, a seguradora reembolsou o comprador, mas agora, a empresa quer adquirir essas mesmas máquinas da seguradora, neste caso elas não se enquadram mais como bem novo, pois estão danificada, a empresa de Rondônia pretende comprar uma para consertar e revender, e outra(que não da reforma) para utilizar as peças no conserto de outras. Esse é o fato, a dúvida são as seguintes: 1) a situação legal para trazer estes equipamentos de SP para Rondônia? 2) qual o tratamento deve ser adotado para essas máquinas nos documentos fiscais, tanto na entrada da empresa aqui de Rondoônia, quanto na saída, seja após a reforma, e seja nas peças utilizadas para reformar outras máquinas de terceiros? 3)qual o tratamento fical para a cobrança dos tributos, seria os mesmos aplicáveis a veículos usados? Dessa forma, seria essas operações compra de máquina usada, seria sucata? Desde ja agradecemos...
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