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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 29458, postada em 15/2/2011, às 10:55
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
Estou com a seguinte dúvida: Empresa de SP optante pelo Simples Nacional irá remeter a mercadoria NCM: 8516.79.90 - aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins para o Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o Protocolo ICMS 93/09 há o recolhimento de ICMS/ST em favor do RS. Caso minha empresa envie as mercadorias a destinatário sujeito passivo por substituição e que seja fabricante da mesma mercadoria há a incidência de ICMS/ST?? E no caso se o destinatário for revendê-la? Qual será o percentual do MVA/ST a ser aplicado na mercadoria em questão?
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