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PERGUNTA: DEDUÇÃO DAS RETENÇÕES
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Pergunta n° 29424, postada em 11/2/2011, às 17:33
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Boa tarde! Empresa tributada pelo Lucro Presumido, prestadora de serviços, emitiu uma nota fiscal para o tomador empresa pública federal no dia 15/09/2010, onde discrimina no seu corpo os tributos a serem retidos (PIS/COFINS/CSLL/IRRF). Esta nota fiscal foi recebida só no dia 08/11/2010, data esta que ocorreu o fator gerador das retenções referidas anteriormente. Neste caso, na apuração do IRPJ e da CSLL no 3º trimestre/2010 poderei usar os valores retidos de IRRF e CSRF da NF mencionada acima, visto que o vencimento/pagamento do IRPJ e CSLL apurado do trimestre aconteceu no dia 29/10/2010, antes de ocorrer as retenções em novembro de 2010. Li no Ajuda do Programa DIPJ/2010 que se deve indicar como dedução o valor correspondente ao IRRF e a CSRF sobre as receitas que integram a base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL devidos. No meu caso a apuração dos tributos é feito pelo regime de competência (emissão da NF). Desde já agradeço a atenção.
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