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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/11/2025: Perguntas: 66.122 | Respostas: 69.535

PERGUNTA: ENQUADRAMENTO NO SIMPLES

  • Pergunta n° 294, postada em 25/3/2003, às 23:47

    Autor(a): *** ( - )

    Um cliente está querendo constituir uma Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e quer ser enquadrada como Microempresa, objetivo social da empresa: Assessoria, elaboração, concepção, desenvolvimento e execução de projetos, empreendimentos, roteiros, eventos, exposições, feiras, congressos, seminários e pesquisas de natureza cultural, artística, histórica, artesanal, social, turística, ecológica e ambiental, podendo realizar ações em parceria, sociedade e participações, bem como comercialização de idéias e produtos relacionados com a natureza de suas finalidades. A empresa poderá também atuar na realização de materiais educativos e informativos, utilizando-se de suportes de todas as mídias para a consecução de seus objetivos. Poderá atuar na documentação e no processamento de informações de natureza cultural, turística, ecológica, sociológica e artística, bem como na formação de multiplicadores dos conhecimentos e das práticas adv indas dos projetos por ela idealizados e executados. A empresa poderá atuar na captação de recursos nas esferas pública e privada, podendo ou não utilizar-se de mecanismos legais de renúncia fiscal, assim como de patrocínios e de cotizações visando a consecução de seus objetivos. Poderá participar de concorrências e licitações, de concursos e de leilões, com o objetivo de captar negócios e projetos junto aos poderes constituídos em níveis Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, bem como junto a empresas e instituições privadas e públicas de todas as naturezas. O Capital Social da empresa \"C\" será dividido em 20.000 (vinte mil) cotas e distribuidos entre eles da seguinte forma. 19.000 cotas do capital - sócio X 1.000 cotas do capital - sócio Y Sendo que o sócio Y participaem outra sociedade na seguinte forma. Empresa \"A\" ele tem 50% do capital social. Empresa \"B\" tem 10% do capital. A empresa \"C\" pode se beneficiado pelo Simples. Por que a lei faz restrições as sequintes atividades e formas de empresa. O títular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa física domiciliada no exterior; que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimento proviniente de incentivos físcais; cujo títular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta anual global das empresas não ultrapasse o limite fixado. A minha pergunta é. 1) A empresa \"C\" pode obtar pelo Simples mesmo o sócio \"Y\" participa do capital de outra pessoa jurídica? 2) E o objetivo social? Gostaria de saber a opinião de vocês sibre estas duvidas, e se podem me ajuda neste entendimento . Atenciosamente, Carlos Alberto

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