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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRANSFORMAÇÃO LTDA EM SA
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Pergunta n° 29374, postada em 9/2/2011, às 18:54
Autor(a): *** (Rio Das Ostras - RJ)
SÓCIO DE UMA SOCIEDADE LIMITADA PRETENDE VENDER QUOTAS DE PARTICIÇÃO EQUIVALENTE A 40% PARA UMA HOLDING; O VALOR DO CAPITAL SOCIAL CORRESPONDE A 155.000,00 TOTALMENTE INTEGRALIZADO; A HOLDING PRETENDE COMPRAR OS 40% PELO VALOR DE 2.600.000,00. CONSIDERANDO QUE O VALOR TRIBUTAVEL DO GANHO DE CAPITAL NESTA OPERAÇÃO SERIA VULTUOSO E QUE SEGUNDO O ART. 442 RIR/99 HÁ ISENÇÃO DAS IMPORTANCIAS CREDITADAS NA RESERVA DE CAPITAL A TITULO DE AGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES POR PREÇO SUPERIOR AO VALOR NOMINAL, PERGUNTA-SE: 1. PODERÍAMOS TRANSFORMAR UMA EMPRESA LIMITADA EM SA PARA GOZAR DESTA ISENÇÃO? 2. COMO SERIA O PROCEDIMENTO DE TRANSFORMAÇÃO? 3. NO CASO, NÃO SERIA O SÓCIO A VENDER SUAS AÇÕES MAS A PROPRIA EMPRESA EMITIRIA NOVAS AÇÕES E DESLOCARIA O AGIO PARA A RESERVA DE CAPITAL? 4. ESSA RESERVA DE CAPITAL AO SER UTILIZADA OU DEVERÁ SER INTEGRALIAZADO? AGUARDO RESPOSTA.
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