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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ANEXO V PARA PUBLICIDADE E PROMOÇÃO DE VENDAS
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Pergunta n° 29083, postada em 20/1/2011, às 10:17
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Empresa optante pelo Simples Nacional, tendo como objetivo social os CNAEs 7319-0-99 – Publicidade e 7319-0-02 – Promoção de Vendas. No meu entendimento esta empresa deve ser tributada pelo Anexo V, e ser beneficiada pelo fator "r", conforme determina a LC 123 e Resolução específica. Estou correto com a minha afirmação? Se estiver correto a melhor opção seria o Lucro presumido ou Lucro Real, ou seja, qual delas poderia beneficiar a empresa com benefícios devido a sua atividade? Quais seria a base legal para estes benefícios? Sem mais.
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