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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/08/2025: Perguntas: 65.686 | Respostas: 69.093

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 29038, postada em 17/1/2011, às 15:56

    Autor(a): *** (Saquarema - RJ)

    Boa tarde. Tendo em vista o disposto na Lei 8.248/91 e no Decreto 5906/06 e tratando-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, situada no Rio de Janeiro, que adquiriu mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de uma indústria, situada em outra unidade da federação, amparada pelo benefício fiscal supracitado, PERGUNTO: 1 - Como devo proceder no cálculo da Substituição Tributária, visto que o pagamento não foi efetuado pelo remetente? 2 - Aplicar a alíquota de 8%, ou seja, pagar somente o FECP? (produtos de informática e automação, que estejam com redução do IPI e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda as disposições do artigo 4º da Lei Federal 8.248/91, na redação da Lei 10.176/2001)

Atenção!

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