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PERGUNTA: CONSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS
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Pergunta n° 29031, postada em 17/1/2011, às 10:31
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Um cliente, proprietário de um terreno, firmou com construtora, escritura pública de promessa de permuta de terreno por fração ideal do solo e área construida. Após o trabalho de planejamento tributário, o cliente verificou que, na futura venda das unidades recebidas, a tributação seria menos onerosa em nome de pessoa jurídica. A primeira dúvida, diz respeito a constituição da empresa, administradora de bens próprios, quanto a integralização do capital. Como já dito, o cliente tem uma escritura de permuta onde receberá apartamentos. Na integralização do capital será considerado como capital integrazilado ou a integralizar; o valor do capital será o mesmo atribuido na escritura pública de permuta, ou o valor declarado na declaração pessoa física.
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