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PERGUNTA: PERMUTA DE IMÓVEIS
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Pergunta n° 28967, postada em 12/1/2011, às 09:54
Autor(a): *** (Olinda - PE)
Lendo a solução de consulta nº 134 de 26/11/2010 no site da RFB, onde está transcrito "Lucro Presumido. Incorporação Imobiliária. Permuta de Imóveis sem Torna. Receita Bruta. Na permuta sem torna de terreno por imóveis que irá construir, a empresa, optante pelo lucro presumido, que se dedica a compra e venda, permuta, desmenbramento, incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliária, deve incluir na base de cálculo do IRPJ, no período em que houve a negaociação e, consequentemente, o recebimento do terreno, o valor do terreno, assim considerando o que seria esperado em negociações no mercado de compra e venda". Pergunto: A resposta emitida pela RFB contraria o item 2.1.1 da Instrução Normativa SRF 107 de 04/07/1988. 1 -Prevalece o diploma legal, ou o entendimento expedido pela RFB? 2 - Como considerar como receita o valor de um terreno que será contabilizado a débito de estoques no AC.tendo como crédito obrigações por conclusão de imóveis?
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