Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/08/2025: Perguntas: 65.686 | Respostas: 69.093

PERGUNTA: SPED FISCAL

  • Pergunta n° 28933, postada em 11/1/2011, às 09:11

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    O contribuinte informa que tem como objeto social a Reforma de Pneumáticos Usados. Alega que, por realizar transporte dos pneus para conserto cliente x empresa x cliente, esta inscrita neste Estado, apesar de sua atividade enquadrar-se na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Portanto emite nf-e conjugada. Diz também que, adquire mercadorias, na condição de consumidor final, e apesar de possuir inscrição estadual, não ser contribuinte regular do imposto, lançando em outras tais operações. Explica ainda que a prestação é destinada exclusivamente ao consumidor final, ou seja, não faz reformas de pneus com fins comerciais, não vende pneus reformados, nem faz reformas para revendas. No item 2.4.2.2 do Ato Cotepe ICMS nº 09/2008 que diz sobre a tabela de identificação de item e na geração do registro O200, na letra "d" operação "1" do referido item menciona sobre ressalva da discriminação do item na aquisição de material de uso e consumo. Isto posto, com dúvidas quanto à correta aplicação da Legislação, formula o seguinte: 1- Nas aquisições de material de uso/consumo de despesa tais (material de escritorio, material de higiene e limpeza, material para refeitorio, manutenção de instalação) ambos sem qualquer aproveitamento de crédito seja de IPI, ICMS, PIS e COFINS. Pergunta-se: Há necessidade de criar um codigo por item de documento fiscal (caneta, cola, detergente, sabão, açucar, arroz, tomada, lampada), lançando por item, ou nesse caso pode criar um codigo com discriminação generica (material de escritorio, material de higiene e limpeza, material para refeitorio, manutenção de instalação) lançando por totalidade?? 2 - Nas aquisições de mercadorias com CST no documento fiscal (000) tributadas integralmente, considerando que não há aproveitamento de créditos, no perguntas frequentes do portal nacional sped consta uma questão respondida que tem que lançar pela CST do documento, salvo legislação da unidade federada dispuser contrario. E que os lançamentos em Outras das operações sem credito/debito será identificado pelo campo CST na EFD. No perguntas e respostas portal estadual pergunta 002 CST faz algumas ponderações para lançamento de CST no registro de entrada por exemplo diz: Códigos da NF de aquisição que devem ser analisados: 1. CST = 00 - Tributada integralmente. Se valor de ICMS destacado/a ser creditado > 0 Então è manter o CST do documento Senão è CST = 90 No caso do contribuinte em questão(sem aproveitamento de credito/debito ICMS) é correto lançar CST ICMS = 90?? Essa informação perguntas e respostas é válida atualmente?? 3- Conforme dito o contribuinte emite nota fiscal eletronica conjugada, é obrigatorio registro C130? Tem outro registro obrigatorio para informação dos serviços prestados? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página