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PERGUNTA: EMISSÃO DE NFE CONJUGADA
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Pergunta n° 28932, postada em 11/1/2011, às 09:05
Autor(a): *** (Ubá - MG)
O contribuinte informa que tem por atividade a Reforma de Pneumáticos Usados também enquadrada na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Esclarece que adquire mercadorias (matéria-prima: bandas de recapagem, cola, tinta demais materias) de uso exclusivo na prestação do serviço de reforma dos pneus. Explica ainda que a prestação é destinada exclusivamente ao consumidor final, ou seja, não faz reformas de pneus com fins comerciais, não vende pneus reformados, nem faz reformas para revendas. Acrescenta que na emissão de nota fiscal de faturamento utiliza o CFOP 5.949/6.949, sem destaque do ICMS, referente esse material mencionado anteriormente,com base no art. 5.º, inciso VIII do Decreto n.º 43.080, por se tratar de material utilizado na prestação de serviços de recauchutagem. Existe autorização expressa da prefeitura para emissão de nota fiscal eletronica. Portanto o corpo da nota fiscal fica: 5916/6916 - Retorno do pneu enviado para conserto; CST: 050 5949/6949 - Material Utilizado na Prestação; CST: 040 5933/6933 - Recapagem pneu "dados do pneu"; CST: 041 Isso posto, consulta: Tal procedimento esta correto, na aplicabilidade da legislação? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.
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