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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/08/2025: Perguntas: 65.686 | Respostas: 69.093

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

  • Pergunta n° 28928, postada em 10/1/2011, às 18:57

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    O contribuinte informa que tem como objeto social a Reforma de Pneumáticos Usados. Alega que, por realizar transporte dos pneus para conserto cliente x empresa x cliente, esta inscrita neste Estado, apesar de sua atividade enquadrar-se na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Adquire equipamentos e materiais para desenvolvimento de sua prestação de serviço, de contribuintes localizados em outros Estados, com a aplicação da alíquota interna desses Estados. Entende que, em razão de possuir inscrição estadual, mas não ser contribuinte regular do imposto, não está obrigado ao recolhimento do diferencial de alíquota, conforme determina o art. 155, § 2º, inciso VIII da CF e o art. 42, § 1º, inciso I da Parte Geral do RICMS/2002. Com dúvidas quanto à correta aplicação da Legislação:, formula o seguinte: 1 – O fato de o contribuinte estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, devido às aquisições de mercadorias de outros estados, na condição de consumidor final, seja como matéria-prima usada na prestação ou aquisição e manutenção de equipamentos do ativo imobilizado o equipara à contribuinte do imposto para fim do recolhimento do diferencial de alíquota? 2 – As bandas de recapagem (borrachas), cola, tinta e demais materiais utilizados pelo contribuinte na prestação de serviços são considerados como de uso/consumo ou insumo? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.

Atenção!

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