Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LEASING FINANCEIRO DO COMEÇO AO FIM.
-
Pergunta n° 28889, postada em 7/1/2011, às 09:02
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
A empresa optante pelo LUCRO REAL ANUAL, que possuía contrato de leasing financeiro em 31/12/2007, e fez a opção pelo RTT, e levantou um balanço de transição em 01/01/2008, onde incorporou seu leasing financeiro ao imobilizado, conforme determinou o Conselho Federal de Contabilidade. 1)-A partir desta incorporação do respectivo leasing ao imobilizado da empresa ocorreu à geração duas novas despesas: a)-Encargos financeiros sobre o leasing financeiro b)-Depreciação sobre o respectivo bem Ate o final de 31/12/2007, a cada parcela (VRG+contraprestação) paga do respectivo leasing financeiro, era contabilizado desta forma: a)-Pelo valor do VRG: Debito – Bens em Andamento (Grupo do Ativo Imobilizado) Credito – Disponibilidades b)-Pelo valor das contraprestações: Debito – Despesas com Leasing Financeiro (resultado Credito - Disponibilidade Observações: O lançamentos do VRG, bem como da contraprestação detalhados acima, estão previstos na legislação tributaria, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 Temos como fundamento legal: Artigo 11 da lei nº 6099 de 1974. Artigo 356 do RIR/99. Portaria MF nº 140/1984. Parecer Normativo CST nº 8/1992. Solução de Consulta nº 211/2007. Solução de Consulta nº 122/2009. Como a empresa "FEZ OPÇÃO PELO RTT", com isto garantido a sua neutralidade fiscal em relação a mudanças no critério de escrituração contábil, deve efetuar ajustes específicos ao lucro liquido de cada período de apuração do IRPJ/CSLL (através do lalur) em resumo deve: a)-Excluir do lucro liquido o valor da contraprestação respectivo leasing. b)-Adicionar ao lucro liquido o valor da depreciação e encargos financeiros, lançados no resultado. Com isto realizado o lucro liquido do período estará baseado nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007. (devendo registrar os ajustes no Fcont) ------------------------------------------------------------------------------------------ 2)-Após todo o pagamento do respectivo leasing, bem como a opção de compra efetivada, a partir desta data a empresa em questão deve fazer extracontabilmente (registros no FCONT) este procedimento: a)-O custo de aquisição do bem será o total pago a titulo de VRG. b)-Calcular a depreciação do bem (utilizado o critério de um bem usado) Fundamento legal: Parecer Normativo Coordenador do Sistema de tributação – CST nº 8 de 04/08/1992. Solução de Consulta nº 211 de 06 de Junho de 2007. Solução de Consulta nº 05 de 20 de fevereiro de 2009. -------------------------------------------------------------------------------------------- 3)-A empresa resolve então vender o respectivo bem, em relação a apuração do ganho ou perda de capital a ser oferecido a tributação, temos: a)-Apuração realizada pelos fatores registrados na contabilidade. (visão societaria) b)-Apuração feita extracontabilmente, com dados do fcont. (visão do Fisco) O resultado da apuração de ganho de capital obtida extracontabilmente através dos dados do FCONT é que devemos incluir na apuração do IRPJ e CSLL do período. -------------------------------------------------------------------------------------------- A empresa pergunta: 1-Ajustes ao lucro liquido do período durante a vigência o leasing financeiro. 2-Após a opção de compra, o valor do custo de aquisição (VRG) e depreciação do bem (como usado). 3-Apuração do ganho de capital (valor que deve ser oferecido ao fisco). Os 03 procedimentos aplicados (ate que seja expedida lei a respeito do assunto) no respectivo leasing financeiro, bem como nos leasing financeiros contraídos e contabilizados após 01/01/2008, estão corretos? Obrigado pela ajuda, Marcos
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.