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PERGUNTA: CREDITO PIS E COFINS
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Pergunta n° 28863, postada em 5/1/2011, às 14:07
Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)
Boa Tarde. Recentemente saiu esta solução de divergência de julgto de consulta na receitya federal. Solução de Divergência COSIT nº 9, de 14.12.2010 - DOU 1 de 05.01.2011 Revisa Solução de Divergência nº 5, de 17 de março de 2008. ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a partir do dia 1º de agosto de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da mencionada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 30 de julho de 2004, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da citada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 6º, Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral Substituta No nosso caso adquirimos farinha de trigo à alíquota zero e vendemos o macarrão tributado normalmente o pis e da cofins. Nesta decisão é dado o direito de crédito do pis e da cofins quando a aquisição é de produtos isentos. No nosso caso o produto é tributado à alíquota zero. Mesmo assim temos esse direito ? grato Vinícius.
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