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PERGUNTA: CEREJA - NCM 20.08.6010
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Pergunta n° 28835, postada em 4/1/2011, às 13:55
Autor(a): *** (Viana - ES)
Boa tarde! De acordo com o protocolo 28/09 ( SP x MG )a cereja com NCM 20.08, esta sujeita ao recolhimento da Substituição Tributária, para embalagens com conteúdo igual ou inferior a 1 kg. Procurando no Anexo XV do RICMS/2002 do estado de MG, localizamos apenas o sub. Item 35.22 (1460 - Decreto 44.772, de 08 de Abril de 2008 )que foi revogado. O sub. Item 43.1.58 com efeitos a partir de 11/02/2010, estipula a embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. Precisamos entender se a cereja com embalagem superior a 1 kg é substituição tributária dentro do estado de MG. Atenciosamente, Regiane Coutinho
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