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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Pergunta n° 28803, postada em 22/12/2010, às 16:36

    Autor(a): *** (Albertina - MG)

    Prezado Rufino. Apreciaria uma informação. Determinada empresa prestadora de serviço de construção civil precisa emitir uma nota fiscal para uma prefeitura. Ela é optante pelo Simples Nacional.Diante disso por favor, apreciaria esclarecimentos. 1) Não incidirá IR, CSLL, PIS e COFINS por ser optante pelo SN, apenas a prestadora deverá fornecer a Declaração de acordo com a IN SRF 475/2004. É isso mesmo ? 2) O ISS a ser retido e seu percentual, para ser recolhido para o municipio do tomador deverá ser destacado na NF, conforme Res CGSN 051/2008? Isso mesmo? 3) O INSS deverá ser retido e destacado na NF o percentual de 11% do valor da mão de obra, discriminado na nota. O percentual de 11% é independente de ser optante pelo SN? Isso mesmo? 4) Por se tratar de prestação de serviços para orgão publico, é obrigatória emissão de Nota Eletronica, neste caso poderá ser emitido a NFE para informar o material usado bem com o serviço de mão de obra? Antecipadamente agradeço a atenção dispensada.

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