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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EXCESSO DE SUBLIMITE
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Pergunta n° 28770, postada em 20/12/2010, às 10:46
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Somos uma empresa prestadora de serviços, com matriz na Bahia e filial no estado de sergipe, porém noso faturamento acumulado até out/2010 de r$ 1.430.866,58. Ao calcular o simples da competencia de Nov/2010, o sistema de emissão do DAS da receita federal emitiu a seguinte mensagem: "1006-Sua empresa ultrapassou o sublimite estadual, a partir do proximo ano voce não poderá mais recolher, na forma do simples nacional, o ICMS e o ISS do estabelecimento localizado no estado de: SE. Exceto na hipotese do estado ou distrito federal adotar limite ou sublimite superior para o proximo ano e estes não houverem sido ultrapassados" Observando o extrato do Simples Nacional da competencia Nov/2010 observo que o CNPJ da filial consta: Possui sublimite estadual: SIM - Sublimite de Receita anual: 1.200.000,00. PERGUNTA: qUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL UMA VEZ QUE O LIMITE DO SIMPLES É 2.400.000,00 ANO E AINDA ESTAMOS EM 1400.000,00?? SDS! Feliz
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