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PERGUNTA: ENTREGA SINTEGRA - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 28762, postada em 17/12/2010, às 16:47
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
Estou com a seguinte dúvida: Empresa optante pelo Simples Nacional, escritura documentos fiscais por meio do sistema eletrônico de processamento de dados. Neste caso torna-se obrigatória a transmissão do Sintegra quando a empresa efetuar operações interestaduais, mesmo que não tenha sido notificada pela secretaria da fazenda para entregá-lo mensalmente? Em consulta ao site da Fazenda (Perguntas e Respostas - Sintegra) me atentei nesta informação: "Sobre usuários de processamento eletrônico de dados. 1. Quem está obrigado a gerar informações em meio digital?2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – "Simples Nacional" são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra? Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96 atualizada até a Portaria CAT 108/2007). Manter é estar em condições de atender o pedido do Fisco a qualquer momento. Peço encarecidamente a análise dos srs. a respeito. Fonte: Secretaria da Fazenda http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
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