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PERGUNTA: NF-E X OPERAÇÃO FORA DO ESTADO
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Pergunta n° 28736, postada em 15/12/2010, às 17:31
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
Estive analisando as matérias veiculadas no site ( 13.12.2010 ) sobre a prorrogação do início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, em especial com destinatário localização em outra Unidade de Federação diversa daquela do emitente, juntamente com os Protocolos de ICMS 194/2010 a 196/2010 e entendemos que o Estado de São Paulo, para esta operação interestadual nada foi prorrogado, com obrigatoriedade desde 01.12.2010. Correto nosso entendimento?
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