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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO
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Pergunta n° 28683, postada em 13/12/2010, às 08:17
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Em relação ao texto abaixo tenho uma dúvida. As empresas que não possuem funcionários, mas pagam pro-labore aos socios, precisam ter folha de pagamento? É obrigatorio? Por força do disposto no artigo 29, caput e inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, que omitir da folha de pagamento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, qualquer segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, serão excluídas de ofício do referido regime de tributação diferenciada e favorecida. Nestas hipóteses, conforme §§ 1º e 2º do aludido artigo, a exclusão de ofício produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado pelos próximos 3 (três) anos-calendário, sendo este prazo elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto na referida Lei Complementar. Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.
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