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PERGUNTA: PARCERIA ENTRE EMPRESAS
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Pergunta n° 28661, postada em 9/12/2010, às 15:41
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
Empresa A, com atividade de Compra e Venda de Imóveis, loteamento, etc., optante pelo LUCRO PRESUMIDO, é proprietaria de área de terras. Pretende fazer uma parceria com Empresa B. A Empresa A cede as terras e a Empresa B executa as obras projetadas. As terras estão registradas na Contabilidade da empresa A pelo valor de R$1 milhão, mas entrarão no negócio pelo seu valor de mercado, que é R$40 milhões. A empresa B deverá igualar este valor em obras que irá realizar. O que passar de R$40 milhões, será pago pelas duas, de forma a igualar o aporte de cada uma delas. No final, cada uma retira o seu custo, dividindo o resultado de acordo com o que foi ajustado, ou seja, na prática, cada uma ficará com 50% dos valores apurados nas vendas. Indaga-se: a) A receita somente será reconhecida à medida que as vendas forem realizadas ou quando forem recebidas? b) 100% das receitas terão que ser registradas na empresa A ? (Isto porque ela é a proprietária do Imóvel e é que assinará as escrituras). c) Como será o recolhimento do PIS e da COFINS? 100% na empresa A? d) Como será o recolhimento do IRPJ e CSSL ? 100% na empresa A? e) Como ficará o repasse dos resultados para a empresa B ? Ela terá que registrar também como receita e recolher os tributos acima (IRPJ, CSSL. PIS, COFINS) ? Precisará também optar pelo Lucro Presumido? Uma SCP ou a constituição de um consórcio poderá significar uma solução melhor e menos onerosa? Muito grato
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